quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA 2012


PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA – 2012


I – DA OFERTA DO ENSINO
É importante ressaltar que é obrigatório o atendimento de toda demanda para o Ensino Básico. Assim, nenhuma escola poderá negar atendimento aqueles que a procurarem, muito menos informar da inexistência de vagas. Desta forma, caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve comunicar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para que, em tempo hábil, sejam tomadas as devidas providências.
As Unidades Escolares - devem ofertar Educação Básica nas modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Todas as matrículas, independente do nível de ensino ou modalidade de oferta, devem ser efetivadas observadas as seguintes recomendações de acordo com a Lei Nº 9.394, 20 de Dezembro de 1996 LDB:


1-    Educação Infantil:
Art. 29. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A Educação Infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

FAIXA ETARIA

MATERNAL 3 anos completo ou a completar até 31 de março de 2012;
INFANTIL I – 4 anos completo ou a completar até 31 de março de 2012;
INFANTIL II - 5 anos completo ou a completar até 31 de março de 2012;

      2 - Ensino Fundamental:
Art.32 Toda Unidade Escolar que oferecer matrícula do Ensino Fundamental anos iniciais deverá ofertar o Ensino Fundamental de Nove Anos, conforme Art. 32 da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006: “O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando se aos 06(seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.”
b) O Ensino Fundamental com duração de nove anos será organizado por ano e não série.

    3- Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

   4 - Educação Especial
Art. 58. Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
A Escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do seu projeto pedagógico.
Considerando a quantidade de alunos, as turmas devem ter a seguinte composição
    a) Educação Infantil
Ano
Nº de alunos
Creche
15
Infantil I
20
Infantil II
20
OBS: Para cada turma formada de 20 alunos 01 professor.
  b) Ensino Fundamental
Ano
Nº de alunos
1º ao 3º ano
25 a 30
4º e 5º ano
30 a 35
6º ao 9º ano
35  a 40
 c) Educação de jovens e adultos
Ano
Nº de Alunos
1º segmento do Ensino Fundamental
30 a 35
2º segmento do Ensino Fundamental
35 a 40

  DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

1 – No ato da matrícula o aluno deverá apresentar os originais e as cópias dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Histórico Escolar ou Declaração em caso de transferência;
c) Ficha de Aproveitamento Individual do aluno, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo;
d) 01 foto 3 x 4 (se possível);
e) Cartão de vacinação em dia, para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;


2 – Falhas administrativas decorrentes da aceitação de matrícula em desacordo com as normas são de inteira responsabilidade do (a) Diretor (a) de unidade escolar, do (a), do (a) Coordenador (a) de Secretaria e dos Auxiliares de Secretaria da unidade escolar.

3 – É proibida a cobrança de taxa sobre qualquer serviço prestado pela escola à comunidade, inclusive transferência.

4- É proibida a lista de material.



 DA IDADE PARA MATRÍCULA:



  – Ensino Fundamental

– A idade para a matrícula no 1º ano é de seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso, previsto no calendário escolar do respectivo sistema de ensino.

 - Educação de Jovens e Adultos (EJ A)

A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA), ocorre na forma de cursos presenciais oferecidos, preferencialmente, nas escolas de Ensino Fundamental. 
Os cursos Presenciais ofertados pela Rede Municipal devem ser organizados da seguinte forma:
    a) Primeiro Segmento do Ensino Fundamental: destinado a Jovens e Adultos alfabetizados e não alfabetizados, com idade a partir de 15 anos.
  b) Segundo Segmento do Ensino Fundamental: destinado a jovens e adultos com idade superior a 15 anos e nível de escolaridade equivalente ao 5º ano.
A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº9. 394/96).


ATENÇÃO!

Não poderá ultrapassar o número de 25 alunos na turma de qualquer modalidade de ensino que incluir 3 (três) alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação, dando preferência para acomodar aos da mesma área de deficiência nas mesmas turmas.

,



Só poderá ser autorizada a divisão de turmas quando, após a distribuição dos alunos, formarem salas compostas com uma quantidade de discentes superior ao máximo permitido após análise técnico e aprovado pelo secretário de educação visando as leis existentes.















 – PARA ESCOLAS RURAIS


NOTA: As turmas multisseriadas serão constituídas com o mínimo 15 e o máximo 25 alunos.


  DA MATRÍCULA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO

1 - Alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação deverão ser matriculados no ensino regular e frequentar a Sala de Recursos Multifuncionais, no contra turno.

2 - Alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação que freqüentarem o ensino regular numa unidade escolar da rede particular poderão freqüentar a Sala de Recursos Multifuncionais da rede pública, em horário inverso, desde que matriculado no ensino regular e na Sala de Recursos Multifuncionais.

  DA TRANSFERÊNCIA

1 – A expedição de documento de transferência será efetuada em atendimento ao pedido do interessado, em qualquer época do ano, sendo expedidas quantas vezes o interessado necessitar.

2 - A emissão de Declarações é indicada somente quando não for possível emitir no ato da procura, o histórico/transferência, evitando, assim, a matrícula na unidade escolar em duplicidade. Lembrem-se: o pronto atendimento é uma forma de respeito e valorização ao cidadão.

  DO HORÁRIO DAS AULAS

1 – A unidade escolar deve garantir o direito de no mínimo quatro horas diárias de efetivo trabalho escolar aos seus alunos, sem computar o tempo destinado ao intervalo: art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN/96.

1.1 As aulas devem ter a duração estabelecida nas Estruturas Curriculares Padrão;

  DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

1 – São considerados letivos os dias em que houver atividades de interação entre todos os alunos da turma e seus professores, com o devido registro de presença e conteúdo no Diário de Classe.
2 - A matrícula, ou sua renovação, só está efetivamente concluída quando preenchido o formulário de requerimento de matrícula, assinado e devidamente deferido pelo (a) Diretor (a) Escolar, pelo (a) Coordenador (a) ou Secretaria da Unidade Escolar.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretario de Educação.





DO CALENDÁRIO ESCOLAR

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, Define o Calendário Escolar Padrão para 2012 no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96; Considerando a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
O Calendário Escolar para o Ensino Básico deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz  curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máximo de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
O início do ano letivo em 23/01/2012 e o término em 18/12/2012 nas unidades escolares do município.
Nos dias 16,17,18,19,20 de janeiro de 2012, as unidades escolares realizarão a Semana Pedagógica para o planejamento curricular do ano letivo de 2012.

Determina que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica sejam após o término do 1º semestre do ano letivo de 01 a 30 de julho de 2012.

Determina que o 1º dia útil após o término das férias, referente ao período 2011/2012 (01.07.2012 a 30.07.2012), o profissional da educação básica, efetivo ou contratado (respeitando as normas do contrato), deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação para o planejamento das atividades escolares referentes ao 2º semestre do ano letivo/2012.

Casos omissos deverão ser discutidos com o Secretário de Educação.






FORMATURA PROERD 2011

No dia 16 de Dezembro as Escolas do Municipio de Guaiuba formaram 416 alunos no Programa Educacioanal de Resitência as Drogas e a Violência - PROERD em parceria com a Polícia Miltiar.







NOSSO MOMENTO DE AUTOGRAFOS









Desde que nascemos, aprendemos a interpretar gestos, olhares, palavras e imagens. Esse processo é potencializado pela escola, por meio da leitura e da escrita, o que nos dá acesso a grande parte da cultura humana. No Municipio de Guaiuba as crianças do 1º ano agadece aos Pais, a Escola , a Professora e damais funcionario  o fruto de sua aprendigem dedicando a todos um livro de sua própria autoria.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PREMIO DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA AGRINHO 2011 GUAIUBA

O Programa Agrinho teve seu início em 1995 quando foram desenvolvidos a proposta pedagógica que tinha por essência os "temas transversais" e o primeiro material para alunos de 2ª a 9ª séries do Ensino Fundamental.

Na ocasião priorizou-se a temática ambiental em decorrência da necessidade de responder a problema pontual de extrema gravidade no meio rural - o da contaminação da população por agrotóxicos. 
 
 O Municipio de Guaiuba através da Secretaria Municipal de Educação Parabeniza a Professora Euzenir Araújo de Sousa da EEBM Maria de Lourdes Pereira do distrito de Baú pela Premiação recebida do Programa Agrinho 2011.  Na ocasião foi agraciada em 3º Lugar com um Computador pela  brilhante Experiência Pedagógica apresentada que contou com a participação dos aluno da Escola e Comunidade.
 
Vice prefeito, Coordenador e Prefeito Municipal

Professora Euzenir , Prefeito Marcelo e Secretario Haroldo




Convidados

Autoridades que marcaram presença.




Professora Premiada

Coordenador do Programa no Municipio




  PARABÉNS A TODOS DOCENTES ,DISCENTES ,NUCLEO GESTOR E FUNCIONÁRIOS.            

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

SPAECE GUAIUBA

CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS SPAECE 2011 - REDE MUNICIPAL

28/11 - 9º ANO - SEDE E DISTRITOS
05/12 - ALFA - SEDE
06/12 - ALFA - DISTRITOS
07/12 - 5º ANO - SEDE E DISTRITOS

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

CONFRATERNIZAÇÃO PROFESSORES DO 2ºANO 2011

CORDEL ESCRITO PELA PROFESSORA DO 2º ANO MARFILDA CAETANO

QUERIDAS COLEGAS AGORA
EU PEÇO UM POUCO DE ATENÇÃO
PARA FALAR UM POUCO
DA NOSSA CONFRATERNIZAÇÃO

QUE ACONTECE AQUI HOJE
NA NOSSA CAPACITAÇÃO
E EU QUERO QUE TODOS SAIBAM
DA NOSSA SATISFAÇÃO

DE TER VISTO O DOCUMENTÁRIO
QUE NOS LEVOU A MEDITAÇÃO
A PROJETAR O EDUCADOR DO FUTURO
PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO

VAMOS AGORA AGRADECER A DEUS
DE TODO NOSSO CORAÇÃO
PELAS VITÓRIAS E CONQUISTAS
DO ANO LETIVO E ENTÃO
ESPERAR AS NOSSAS VITÓRIAS
NA PRÓXIMA AVALIAÇÃO

A EDITORA APRENDER
VAMOS PARABENIZAR
PELAS FACILITADORAS QUE VIERAM
PARA NOS ACOMPANHAR
ESPECIALMENTE A CAROL
QUE VEIO FINALIZAR

AS COLEGAS DE TRABALHO
QUEREMOS OFERECER
MUITO AMOR E CARINHO
FORÇA, FÉ NO VIVER.
VAMOS JUNTOS REUNIDOS
PARA NO FINAL VENCER

VIRGINIA, IA, SALES E ISABEL.
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
PARABÉNS PELO TRABALHO
E POR TODA DEDICAÇÃO
VAMOS LUTAR JUNTOS POR GUAIUBA
DAR O GRANDE SALTO NA EDUCAÇÃO.